Aula online conta para a conclusão do ano letivo, define Conselho

O CNE (Conselho Nacional de Educação), após votação de documento nesta terça-feira (28 de abril de 2020), definiu orientações para as escolas de todo o país sobre o calendário escolar de 2020. As medidas precisam ser tomadas por conta da suspensão das aulas presenciais devido ao combate ao novo coronavírus. No texto aprovado, aulas online valem como dia letivo. O documento passa por revisão ortográfica e, em seguida, será encaminhado para homologação do ministro da Educação, Abraham Weintraub.

No documento aprovado em plenário virtual, o Conselho entende que as atividades remotas a partir do ensino fundamental podem contar como horas letivas, respondendo a uma dúvida de pais, alunos e autoridades. O documento afirma que “O desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de atividades não presenciais é uma das alternativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que os estudantes mantenham uma rotina básica de atividades escolares mesmo afastados do ambiente físico da escola”.

As atividades podem ser oferecidas a todos os estudantes por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, pelas redes sociais, entre outros.

Essas atividades podem, ainda, ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio, pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.

O texto também reforça a preocupação do Conselho de não aumentar a desigualdade entre os estudantes e de que é preciso que o acesso às tecnologias sejam levados em consideração e que Estados e municípios devem “considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais”, reforça o CNE.

O Conselho também orienta que as crianças passem por uma avaliação para saber o que aprenderam assim que as aulas presenciais forem retomadas. As escolas devem oferecer aulas de recuperação aos estudantes, se necessário.

Para a educação infantil, a orientação é que as escolas promovam atividades online para que as crianças não percam o vínculo. A recomendação é que as escolas desenvolvam materiais de orientação aos pais de crianças até 5 anos para promoverem atividades de estímulo em casa. Para alunios do esino fundamental, a orientação é a doção de roteiros práticos e estruturados para que os pais acompanhem as resoluções de atividades não presenciais das crianças.

Outra recomendação importante é que o MEC (Ministério da Educação) e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) reavaliem o calendário do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e do Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), até que a situação volte à normalidade.

“Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas”, diz o documento. “É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.”

O CNE decidiu elaborar o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas sobre se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. A proposta passou por consulta pública e recebeu mais de mil contribuições.

No Brasil, em todos os estados há suspensão de aulas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Em todo o mundo, 191 países determinaram o fechamento de escolas e universidadesmundo, de acordo com dados da Unesco *(Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). A decisão afeta cerca de 1,6 bilhão de crianças e jovens e corresponde a cerca de 90% de todos os estudantes no planeta.