O que é: Obrigação Real
O que é: Obrigação Real
A obrigação real é um conceito jurídico que se refere a um tipo específico de obrigação que recai sobre um bem ou coisa determinada, e não sobre uma pessoa em particular. Diferente da obrigação pessoal, que é aquela que recai sobre uma pessoa específica, a obrigação real é vinculada a um objeto ou bem.
Essa modalidade de obrigação está prevista no Código Civil brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.225 a 1.227. Ela pode ser instituída por lei ou por vontade das partes envolvidas, e está relacionada a direitos reais, ou seja, direitos que recaem sobre coisas e não sobre pessoas.
Um exemplo clássico de obrigação real é o caso do condomínio. Quando uma pessoa adquire uma unidade em um condomínio, ela assume a obrigação de pagar as despesas condominiais, que são devidas em relação ao bem (a unidade) e não em relação à pessoa em si.
Outro exemplo comum de obrigação real é o caso do usufruto. Quando uma pessoa possui o direito de usufruir de um bem, ela tem a obrigação de cuidar e preservar esse bem, pois a obrigação recai sobre o objeto em si, e não sobre a pessoa que possui o usufruto.
Além disso, a obrigação real também pode ser instituída por lei. Um exemplo disso é o caso do imposto de propriedade, que é uma obrigação que recai sobre o bem imóvel e não sobre o proprietário em si.
É importante ressaltar que a obrigação real não se confunde com a obrigação propter rem, que é uma obrigação que decorre da propriedade de um bem. Enquanto a obrigação real recai sobre o bem em si, a obrigação propter rem recai sobre o proprietário do bem.
Uma característica importante da obrigação real é a sua natureza real, ou seja, ela acompanha o bem, independentemente de quem seja o seu proprietário. Isso significa que, mesmo que o bem seja transferido para outra pessoa, a obrigação real continua existindo e deve ser cumprida pelo novo proprietário.
Outra característica da obrigação real é a sua natureza acessória. Isso significa que ela depende da existência de um direito real sobre o bem. Se o direito real deixar de existir, a obrigação real também deixa de existir.
Além disso, a obrigação real é considerada uma obrigação pro soluto, ou seja, o seu cumprimento pode ser exigido por qualquer pessoa que tenha interesse no bem. Isso significa que, se uma pessoa possui uma obrigação real em relação a um bem, qualquer outra pessoa que tenha interesse nesse bem pode exigir o cumprimento dessa obrigação.
Por fim, é importante destacar que a obrigação real é uma modalidade de obrigação que possui características próprias e que está relacionada a direitos reais sobre coisas. Ela difere da obrigação pessoal, que recai sobre uma pessoa específica, e está prevista no Código Civil brasileiro.
Em resumo, a obrigação real é um tipo de obrigação que recai sobre um bem ou coisa determinada, e não sobre uma pessoa em particular. Ela pode ser instituída por lei ou por vontade das partes envolvidas, e está relacionada a direitos reais sobre coisas. A obrigação real é caracterizada por ser real, acessória e pro soluto, e pode ser exigida por qualquer pessoa que tenha interesse no bem.

