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13º dos aposentados do INSS será antecipado todos os anos

13º dos aposentados do INSS será antecipado todos os anos

13º dos aposentados do INSS será antecipado todos os anos

Decreto publicado no Diário Oficial da União (10.410) prevê novas regras para o pagamento 13º dos aposentados do INSS.

A partir de 2021, a primeira parcela será paga com o benefício de agosto, e o segundo lote do abono será paga com o benefício de novembro.

De acordo com o texto publicado pela UNIÃO o 13º será pago para quem recebe o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

A primeira parcela do 13º do INSS será de até 50% do valor do benefício e será paga na competência do mês de agosto. Já a segunda parcela, o valor do benefício será depositados com o benefício de novembro (Geralmente são pagos no últimos cinco dias úteis de novembro e primeiro cinco dias úteis de dezembro).

As datas de pagamento do benefício varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.

DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na legislação da previdência social, em especial na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

O decreto do diário oficial da União pode ser visto na integra neste link.

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