AGORA É LEI! Família de aluno que agredir professor será responsabilizada.

AGORA É LEI! Família de aluno que agredir professor será responsabilizada.
AGORA É LEI! Família de aluno que agredir professor será responsabilizada
O governador Pedro Taques sancionou a Lei 10.473, de autoria do deputado Sebastião Rezende (PSC), que institui a “Política de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso”.
Conforme a Lei, ficam instituídas normas para promover a segurança e proteção dos profissionais da educação em Mato Grosso, no exercício de suas atividades laborais, englobando os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.
A proposta do parlamentar é que as instituições de ensino de Mato Grosso estimulem docentes e alunos, famílias e comunidade para a promoção de atividades de reflexão e análise da violência contra os profissionais do ensino; adotem medidas preventivas e corretivas para situações em que profissionais do ensino, em decorrência de suas funções, sejam vítimas de violência ou corram riscos quanto à sua integridade física ou moral; estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e proteção de seus educadores como parte integrante de sua proposta pedagógica; incentivar os alunos a participarem das decisões disciplinares da instituição sobre segurança e proteção dos profissionais do ensino; e demonstrar à comunidade que o respeito aos educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa dos educandos.
A lei prevê determina que as medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores incluam campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade geral; afastamento temporário do infrator conforme a gravidade do ato praticado; e transferência do infrator para outra escola a juízo das autoridades educacionais.
Caso comprovado o ato de violência contra o profissional do ensino , tendo dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino. O profissional de ensino ofendido ou em risco de ofensa poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular providências corretivas.
Fonte: Educarte


    1. Meire Gomes 24 de julho de 2017
      • Stela Barcelos 27 de fevereiro de 2018
      • alberto 28 de fevereiro de 2018
      • Carlita Meireles 13 de abril de 2018
    2. MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS SANTOS 18 de agosto de 2017
    3. Rogério Ferreira 8 de setembro de 2017
    4. Danilo 25 de fevereiro de 2018
    5. roni 25 de fevereiro de 2018
      • Washington 26 de fevereiro de 2018
    6. Antônio Salazar Fagundes 26 de fevereiro de 2018
      • Regina 28 de fevereiro de 2018
        • Educadora 17 de maio de 2018
    7. Edinei Henrique Ricardo 26 de fevereiro de 2018
    8. Rodrigo 27 de fevereiro de 2018
    9. José Luiz de Oliveira 27 de fevereiro de 2018
    10. Vera Lucia de Cantagalo e Guarapuava. 28 de fevereiro de 2018
    11. JERONIMO 2 de março de 2018
    12. Hilton Costa dos Santos 3 de março de 2018
    13. Adriana 8 de março de 2018
    14. nelson shinzato 12 de março de 2018
    15. Custódio Martins Neto 14 de março de 2018
    16. Valdoir Canto 20 de abril de 2018
    17. Euvir Yvo 20 de abril de 2018
    18. HELIANA Cardoso 24 de abril de 2018

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